5A - Ficha Técnica Unitária da Produção do Período

A finalidade desta ficha é demonstrar a composição do custo médio unitário do período e o ICMS nele incluso do produto terminado e transferido da ficha de produção (2A, 2B ou 2G) para produto acabado, produto em elaboração de outra etapa de fabricação ou estoque de materiais.

O contribuinte deverá manter em boa guarda, até que se extinga o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, toda a documentação fonte (ordens e relatórios de produção, demonstrativos de custos, etc.) na qual se baseou para preencher a Ficha Técnica.

Deverá ser escriturada uma única ficha para cada espécie, marca, tipo, modelo, código de produto terminado e transferido no período e tipo de ficha de produção.