Esta ficha deverá conter os códigos de itens e as respectivas descrições atribuídos pelo contribuinte.

O código de item é o número ou letra ou número e letra atribuído pelo contribuinte para a identificação do material, produto em elaboração, produto intermediário ou semi-elaborado, produto acabado ou mercadoria que integra o ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação de serviços do estabelecimento e terá validade em todos os arquivos informados.

O código de item pode ser composto para identificar ordens de fabricação, encomendas, distinguir lotes de fabricação, insumo conjunto, processo de produção conjunta, modelos (básico, luxo, etc...), e outras situações específicas ao processo de produção e necessárias ao sistema de apuração aqui estabelecido.

Dentre os códigos necessários ao sistema deverão constar da Tabela de Identificação do Item um código para cada uma seguintes rubricas:

• Valores Agregados na Industrialização por outro Estabelecimento - Ficha 1B
• Energia Elétrica – Ficha 1C
• Serviços de Comunicações – Ficha 1D
• Aquisição de Serviços de Transportes Utilizados nas Prestações da mesma natureza - Ficha 1E
• Produtos em Elaboração - Industrialização para outro Estabelecimento – Ficha 2C
• Apuração do Custo dos Serviços de Transportes – Ficha 2D
• Gastos Gerais de Fabricação – Ficha 2E
• Despesa Operacional

O código de item e sua descrição devem ser informados mesmo que não haja movimentação ou existência de estoque do item no período. A exclusão do item controlado só ocorrerá na hipótese de não existência de estoque e de o mesmo não mais compor o ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação do serviço do estabelecimento.

O código de item não pode ser alterado em um mesmo período. Caso ocorra alteração de código de item em relação a período anterior, o contribuinte deverá informar em tabela de correlação, definida no leiaute do arquivo magnético, o novo código e a nova descrição, o código e a descrição anterior, indicando os períodos de validade inicial e final das codificações.

A alteração da descrição do item é admitida somente para melhor identificá-lo.

É vedada a reutilização de código de item.

Deverá ser escriturada uma única ficha por período.