2E - GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO

A finalidade desta ficha é acumular o custo e o respectivo ICMS dos insumos secundários e auxiliares para os quais haja dificuldade de identificação e alocação direta aos produtos produzidos, intermediários ou acabados.

A adoção desta ficha é opcional e está limitada à acumulação, de forma englobada, dos custos indiretos de fabricação incorporados aos produtos e ou consumidos no processo e que não ultrapassem 10% do total do custo de produção do período apurado neste sistema. O caso de limite superior ao retro mencionado estará sujeito a pedido prévio e autorização da DEAT.

Entende-se por custo de produção do período, os insumos e serviços transferidos ao processo produtivo no mesmo período, apurado pela soma de todas as saídas internas das Fichas 1A, 1B e 1C para a produção (Módulo 2).

Os custos indiretos de fabricação, acumulados nesta ficha, serão distribuídos para cada produto mediante critérios de rateio, devidamente justificados, devendo o estabelecimento manter em boa guarda as respectivas memórias de cálculo ou mapas de rateio até que se extinga o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário.

Os percentuais de rateio serão indicados na ficha intitulada “Ficha 4C – Rateio Gastos Gerais de Fabricação”.

Deverá ser escriturada uma única ficha para cada período, procedendo ao registro das entradas e a distribuição deve ser feita através de uma única saída no final do período para cada produto em elaboração, com base nos percentuais de rateio indicados na ficha 4C citada.