2B - PRODUTOS EM ELABORAÇÃO – INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRO ESTABELECIMENTO

A finalidade desta ficha é acumular os custos e o respectivo ICMS transferidos para a produção, realizada em outro estabelecimento, de um determinado produto, intermediário, semi-elaborado ou acabado, bem como, controlar os estoques de custo e de ICMS representativos de produto ainda não terminado.

A Ficha 2B registra a entrada de diversos códigos de insumos, inclusive o valor cobrado pelo industrializador, e a saída do código do produto controlado no cabeçalho da ficha (relação insumo/produto do tipo Muitos-para-Um).

Como regra geral, o custo e o ICMS relativos às unidades finalizadas do produto resultante da encomenda serão apurados por ocasião do retorno, real ou simbólico, com base nas informações constantes na ficha técnica do produto (Ficha 5A), após o que deverão ser transferidos para outra ficha de etapa subseqüente de produção ou ficha de estoque (por exemplo, 2A – produto intermediário ou semi-elaborado ou 3A – produto acabado, etc.).

Produção Conjunta:

• Quando se tratar de produção conjunta feita fora do estabelecimento, a Ficha 2B será utilizada somente quando aplicável o método de distribuição de custos com base no preço de saída, hipótese em a distribuição do custo e do ICMS acumulados nesta ficha para as unidades finalizadas dos co-produtos resultantes da encomenda será feita através da Ficha 2F.
• Na produção conjunta feita fora do estabelecimento em que seja aplicável o método de Ficha Técnica, a acumulação de custos e ICMS relativos aos insumos e valores agregados pelo Industrializador, bem como, a distribuição para as unidades finalizadas dos co-produtos resultantes da encomenda será feita diretamente através da Ficha 2G. Assim, nesta hipótese não deverá ser utilizada a Ficha 2B.

Para cada código de produto terminado e custeado através de Ficha 2B haverá uma única Ficha 5A para apuração do custo e ICMS unitários – relação biunívoca entre as Fichas 2B e 5A.

Deverá ser escriturada uma única Ficha 2B para cada espécie, marca, tipo, modelo e código de produto, utilizando-se o sistema de controle permanente de estoques; vale dizer, que o registro deverá ser feito a cada movimentação efetuada na produção, adotando na avaliação do custo e do ICMS unitários, os valores obtidos na “Ficha 5A – Ficha Técnica Unitária da Produção do Período”.

Vale observar que, embora fisicamente a industrialização seja realizada em outro estabelecimento, a acumulação dos custos incorridos e acompanhamento do ICMS são tratados pelo sistema como produção realizada no próprio estabelecimento, de modo similar à “Ficha 2A - Produtos em Elaboração - Industrialização no estabelecimento”.