2G - PRODUTOS EM ELABORAÇÃO - PRODUÇÃO CONJUNTA – MÉTODO DA FICHA TÉCNICA

A finalidade desta ficha é acumular os custos e o respectivo ICMS transferidos para a produção, dentro ou fora do estabelecimento, de um grupo de produtos (coproduto ou subproduto) cujo processamento seja simultâneo, bem como, controlar os estoques de custo e de ICMS representativos de produtos em processo ainda não terminados.

A utilização desta ficha é permitida no processo de produção conjunta na qual a distribuição do custo e ICMS dos insumos comuns não seja aplicável o método do preço de saída estabelecido nas Fichas 2F e 4B.

Na industrialização fora do estabelecimento, de parte ou da totalidade, do processo produtivo controlado através da Ficha 2G, serão preenchidos somente os campos 1 a 10, relativos aos dados de identificação do documento fiscal de remessa, deixando os demais campos em branco. Os materiais e serviços cobrados pelo estabelecimento industrializador serão inicialmente acumulados na Ficha 1B “Controle de Valores Agregados na Industrialização por outro Estabelecimento” e transferidos para esta ficha (Ficha 2G) por ocasião do retorno, real ou simbólico, do(s) produto(s) encomendado(s), observando-se, no que couber, as instruções da Ficha 1B.

A apuração do custo e ICMS contidos nas unidades finalizadas de co-produto ou subproduto transferidas para outra ficha (por exemplo, 3A – produto acabado - ou 2A –produto intermediário - etc.) será obtida com base nas informações constantes na ficha técnica de cada co-produto ou subproduto terminado no período (Ficha 5A).

A ficha 2G registra a entrada de diversos códigos de insumos e a saída de diversos códigos de produtos (relação insumo/produto do tipo Muitos-para-Muitos).

Será elaborada uma única Ficha 5A no período para cada código de co-produto ou subproduto obtido no fluxo comum de produção e transferido no período para outra ficha do sistema.

Deverá ser escriturada uma única ficha, por período, para cada processo de produção conjunta realizado, observando que o registro das entradas deverá ser feito antes daqueles relativos às saídas dos co-produtos resultantes. As saídas do período, relativas a cada co-produto ou subproduto, serão englobadas e lançadas em uma única linha por ficha de destino, de modo que serão registradas tantas linhas de saída quantas forem as fichas de destino dos co-produtos ou subprodutos resultantes da produção no período, adotando na avaliação do custo e do ICMS unitários dos produtos terminados e transferidos no período, os valores obtidos nas respectivas fichas do modelo “Ficha 5A – Ficha Técnica Unitária da Produção do Período”.