1C - CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA

A finalidade desta ficha é acumular o custo e o respectivo ICMS do consumo de energia elétrica adquirida de terceiros e utilizada na estocagem, no processo industrial ou de comercialização no âmbito do imposto e distribuí-los para mercadorias, insumos e produtos. Também servirá para receber os custos e o ICMS da energia elétrica produzida pelo próprio estabelecimento.

Deverá ser escriturada uma única ficha no período e os registros de entrada de energia elétrica deverão ser escriturados, antes das saídas.

A distribuição para cada um dos produtos em elaboração pode, a critério do contribuinte, ser direta, quando houver medição, e/ou por rateio através de uma única saída para cada produto em elaboração, no final do período, com base no rateio registrado na ficha 4A intitulada “Ficha 4A – Rateio de Energia Elétrica”. Quando utilizados, concomitantemente, o rateio e a distribuição direta, o montante passível de rateio somente será apurado após o lançamento de todas as entradas e saídas diretas.

A energia elétrica consumida na estocagem de mercadorias, insumos ou produtos acabados deverá ser distribuída por rateio com base na Ficha 4A.

A energia elétrica produzida pelo próprio estabelecimento deverá ser tratada como produto de produção da empresa, sendo os insumos utilizados na sua geração registrados em Ficha do módulo 1 e o custo de produção e ICMS acumulados no módulo 2. O custo e o ICMS dos insumos gastos na energia elétrica, produzida no período, deverão ser transferidos para a Ficha 1C para fins de distribuição.