2F - DISTRIBUIÇÃO DO CUSTO E ICMS DO INSUMO CONJUNTO – MÉTODO DO PREÇO DE SAÍDA

Insumo conjunto é aquele insumo comum que a partir dele podem ser produzidos dois ou mais produtos, distintamente diferentes, dentro de um mesmo processo de produção.

A utilização deste método de distribuição de custos é típica nas indústrias de refino de petróleo, laticínios, frigoríficos, produtos químicos, complexos soja e cítricos.

A finalidade desta ficha, portanto, é receber o custo incorrido e o respectivo ICMS relativo a um determinado insumo conjunto transferido para a produção no período, num único processo, e distribuí-los aos diferentes co-produtos ou subprodutos resultantes com base no método do preço de saída conforme apurado na Ficha 4B “Apuração do Índice de Alocação do Custo e ICMS do Insumo Conjunto ao Co-Produto ou Subproduto Resultante”.

Ressalte-se que esta ficha registra nas entradas, os custos conjuntos utilizados em um mesmo processo de produção; e nas saídas, a alocação desses custos aos co-produtos e/ou subprodutos resultantes terminados no mesmo período. Nesta ficha não ocorre a formação de estoques.

Havendo outros custos comuns auxiliares ao mesmo processo ou etapa de produção a acumulação destes custos deverá ser feita previamente em Ficha 2A ou 2B correspondente ao mencionado processo.

A Ficha 2F registra a entrada de um código de insumo principal (matéria-prima, material, produto semi-elaborado) e a saída de diversos códigos de produtos (relação insumo/produto do tipo Um-para-Muitos).

Vale, também, destacar que os custos próprios, incorridos após a separação em coproduto ou subproduto, devem ser computados na respectiva Ficha 2A ou 2B de destino.

Deverá ser escriturada uma única ficha, por período, para cada insumo conjunto, observando que o registro das entradas deverá ser feito antes daqueles relativos às saídas dos coprodutos resultantes. As saídas do período, relativas a cada co-produto ou subproduto, serão englobadas e lançadas em uma única linha por ficha de destino, de modo que serão registradas tantas linhas de saída quantas forem as fichas de destino de co-produtos ou subprodutos resultantes da produção no período.